Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.261/2021

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na forma do Anexo que integra o presente Decreto e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 9261 - 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na forma do Anexo que integra o presente Decreto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 17.149.048-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º O Conselho Estadual de Esporte passa a ser composto por 11 membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: I - o Secretário de Estado da Educação e do Esporte, como Presidente; II - o Diretor-Presidente da Paraná Esporte; III - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, sendo um do Centro do Esporte - CE e um do Departamento de Programas para a Educação Básica - DPEB; IV - dois representantes da Paraná Esporte, sendo pelo menos um deles integrante dos conselhos estaduais de garantias de direitos da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, nos quais a Paraná Esportetenha representação; V - um representante da Justiça Desportiva que atue nas competições promovidas pelo Governo do Estado do Paraná; VI - um representante do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - CREF/PR; VII - um representante de Federações Esportivas; VIII - um representante dos gestores municipais do esporte, indicado pela Associação dos Municípios do Paraná; IX - um representante de Federações Esportivas Paralímpicas do Paraná.

Parágrafo único. O suporte técnico e administrativo ao Conselho Estadual do Esporte será prestado pela autarquia Paraná Esporte, na forma estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho. (Revogado pelo Decreto nº 4544 /2024)

Art. 3º Altera a denominação de uma função de gestão pública, símbolo FG-2, de Assessor para Chefe de Departamento, mantida a simbologia.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se: I - o Decreto nº 8.425 , de 8 de dezembro de 2017; II - os arts. 1º e 3º do Decreto nº 6.228 , de 16 de outubro de 2012. Curitiba, em 03 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes Publicado no Diário Oficial nº 11049 de 3 de Novembro de 2021.