Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.263/2025

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

DECRETO 9263 - 20 DE MARÇO DE 2025

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fundamento nos arts. nº 253, 257 e 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.589.379-7, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares conforme deliberado nas reuniões 507 e 508 da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo

Publicado no Diário Oficial nº 11867 de 20 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.