Decreto nº 9.289/2018
Nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, GEORGIANE GARABELY HEIL VASQUEZ, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior, na função de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
DECRETO Nº 9289 - 10 DE ABRIL DE 2018
Nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, GEORGIANE GARABELY HEIL VASQUEZ, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior, na função de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Publicado no Diário Oficial nº 10166 de 10 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de ação ordinária Autos nº 0002540-16.2018.8.16.0019, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa, bem como o contido no protocolado nº 15.119.138-0, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, GEORGIANE GARABELY HEIL VASQUEZ, RG nº 8.190.847-8, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior, na função de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Silvio Magalhães Barros II
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.