Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.300/2025

Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 9300 - 20 DE MARÇO DE 2025

Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:

1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-5, da Casa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-8, da Procuradoria-Geral do Estado. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-7, da Casa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-9, da Procuradoria-Geral do Estado; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-11, da Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:

1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, da Procuradoria-Geral do Estado; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, da Procuradoria-Geral do Estado. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-4, para a Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11867 de 20 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.