Decreto nº 9.303/2018
Declara, situação de emergência nas áreas do município de Nova Cantú em face da ocorrência de Enxurradas.
DECRETO Nº 9303 - 10 DE ABRIL DE 2018
Declara, situação de emergência nas áreas do município de Nova Cantú em face da ocorrência de Enxurradas.
Publicado no Diário Oficial nº 10166 de 10 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 15, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 6 de dezembro de 2013 e,
considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 002, de 20 de dezembro de 2016, bem como os efeitos da forte incidência de granizos, seguido de chuvas e ventos, caracterizando o desastre ocorrido no município de Antonina, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme contido no protocolado sob nº 15.143.620-0, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.738 , de 05 de abril de 2018, exarado pelo Prefeito do município de Nova Cantú, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas - COBRADE 1.2.2.0.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 10 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Silvio Magalhães Barros II
Chefe da Casa Civil
Maurício Tortato
Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.