Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.303/2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 537.201.616,00.

DECRETO 9303 - 21 DE MARÇO DE 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 537.201.616,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII,

§ 1º, do art. 14, da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 16.911.526-5, 23.334.153-3, 23.346.894-0, 23.352.828-5, 23.353.036-0, 23.364.902-3, 23.400.158-2, 23.400.506-5, 23.448.978-0, 23.455.019-5, 23.504.101-4, 23.566.290-6, 23.574.402-3, 23.590.947-2, 23.627.504-3 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 537.201.616,00 (quinhentos e trinta e sete milhões e duzentos e um mil e seiscentos e dezesseis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11868 de 21 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.