Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.306/2025

Efetua uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 16.161.681,00.

DECRETO 9306 - 21 DE MARÇO DE 2025

Efetua uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 16.161.681,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no

§ 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.576.834-8, 22.761.534-6, 23.309.454-4, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 16.161.681,00 (dezesseis milhões e cento e sessenta e um mil e seiscentos e oitenta e um reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I e II.

Publicado no Diário Oficial nº 11868 de 21 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.