Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.310/2025

Estabelece cronograma para assunção pela Procuradoria-Geral do Estado da consultoria jurídica do Instituto Água e Terra - IAT.

DECRETO 9310 - 21 DE MARÇO DE 2025

Estabelece cronograma para assunção pela Procuradoria-Geral do Estado da consultoria jurídica do Instituto Água e Terra - IAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.360.932-3, DECRETA:

Art. 1º Estabelece a data de 20 de março de 2025 para assunção da consultoria jurídica do Instituto Água e Terra - IAT pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

§ 1º As solicitações de manifestação jurídica após a data fixada no caput deste artigo deverão ser submetidas à análise da PGE, observado o Regulamento da PGE, aprovado pelo Decreto nº 2.709 , de 10 de setembro de 2019.

§ 2º Permanecem sob a gestão do corpo jurídico do Instituto Água e Terra - IAT os procedimentos já submetidos à análise até a data fixada no caput deste artigo.

Art. 2º Compete ao Procurador-Geral do Estado a designação de Procuradores do Estado e Advogados do Estado para atendimento das demandas decorrentes deste Decreto.

Art. 3º Transfere da estrutura organizacional do IAT para a PGE, um cargo comissionado executivo Assessor - Símbolo CCE-10, com o respectivo titular GABRIEL GIOTTO BRASIL, RG (nº ocultado)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Everton Luiz da Costa Souza

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11868 de 21 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2709/2019 de //