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Decreto nº 9.311/2021

Nomeia conselheiras representantes da Casa Civil, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.

DECRETO 9311 - 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Nomeia conselheiras representantes da Casa Civil, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei nº 9.579 , de 22 de março de 1991 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.205.059-8, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas as conselheiras representantes da Casa Civil, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, biênio 2021/2023.

I - Titular: JOSELI COLLAÇO, RG nº 57.07572-4.

II - Suplente: DESIREÉ BARBOSA SANTIAGO, RG nº 13.073811-7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 05 de outubro de 2021.

Curitiba, em 05 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11051 de 5 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.