Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.312/2021

Nomeia CLAUDIO WANDERLEI NERY BARBOSA, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

DECRETO 9312 - 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Nomeia CLAUDIO WANDERLEI NERY BARBOSA, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, CLAUDIO WANDERLEI NERY BARBOSA, RG nº 5.591.567-9, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, ficando exonerado, em consequência, do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 1-C,

da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, GUSTAVO MOREIRA PONTES, RG nº 13.963.162-5, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, ficando exonerado, em consequência, de cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 4-C.

Art. 3º Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, SABRINA GABRIELLE DE LARA PFLANZER, RG nº 10.828.916-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 4-C, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, ficando exonerado, em consequência, do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 8-C,

da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, CLAUDIO DOS SANTOS, RG nº 4.807.638-6, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 8-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11051 de 5 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970