Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.312/2025

Nomeação dos membros para o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, exercício 2024-2026.

DECRETO 9312 - 21 DE MARÇO DE 2025

Nomeação dos membros para o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, exercício 2024-2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.755 , de 25 de abril de 2017, e o contido no protocolo nº 23.688.860-6, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, na categoria de Conselheiros da Sociedade Civil e Governamental, para mandato durante o biênio 2024/2026, os seguintes representantes:

I - da Secretaria de Estado da Saúde:

KELLY HELENA CORREIA KLEIN, RG (nº ocultado) , membro suplente, em substituição a CRISTIANE BAECKER AVILA, RG (nº ocultado)

II - da Cadeira da Regional de Londrina - Entidade Cidadania 23:

LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , membro titular em substituição a GUSTAVO HENRIQUE CHAGAS, RG (nº ocultado)

CÉLIO MARIN FINTA FILHO, RG (nº ocultado) , membro suplente em substituição a JOÃO EDUARDO CAMARGO RIBEIRO, RG (nº ocultado)

III - da Cadeira de Juventudes de Partidos Políticos - Entidade União da Juventude Socialista - UJS:

THALES GABRIEL DA ROSA ZABOROSKI, RG (nº ocultado) , membro titular em substituição a RULIANNA SHAYRA CALDEIRA DE LIMA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11868 de 21 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.