Decreto nº 9.312/2025
Nomeação dos membros para o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, exercício 2024-2026.
DECRETO 9312 - 21 DE MARÇO DE 2025
Nomeação dos membros para o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, exercício 2024-2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.755 , de 25 de abril de 2017, e o contido no protocolo nº 23.688.860-6, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, na categoria de Conselheiros da Sociedade Civil e Governamental, para mandato durante o biênio 2024/2026, os seguintes representantes:
I - da Secretaria de Estado da Saúde:
KELLY HELENA CORREIA KLEIN, RG (nº ocultado) , membro suplente, em substituição a CRISTIANE BAECKER AVILA, RG (nº ocultado)
II - da Cadeira da Regional de Londrina - Entidade Cidadania 23:
LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , membro titular em substituição a GUSTAVO HENRIQUE CHAGAS, RG (nº ocultado)
CÉLIO MARIN FINTA FILHO, RG (nº ocultado) , membro suplente em substituição a JOÃO EDUARDO CAMARGO RIBEIRO, RG (nº ocultado)
III - da Cadeira de Juventudes de Partidos Políticos - Entidade União da Juventude Socialista - UJS:
THALES GABRIEL DA ROSA ZABOROSKI, RG (nº ocultado) , membro titular em substituição a RULIANNA SHAYRA CALDEIRA DE LIMA, RG (nº ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11868 de 21 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.