Decreto nº 9.313/2021
Substituição de integrantes do Conselho Estadual dos Direitos do da Pessoa com Deficiência COEDE/PR.
DECRETO 9313 - 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Substituição de integrantes do Conselho Estadual dos Direitos do da Pessoa com Deficiência COEDE/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.465 , de 24 de abril de 2015, bem como o contido no protocolo sob nº 18.276.069-2, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência na categoria Conselheiros governamentais e da sociedade civil organizada, os seguintes representantes:
I - THAIS KAWANAKA, RG nº 7.366.383-0, como conselheira suplente, em substituição ao PAULO SILVÉRIO PEREIRA, RG nº 5.041.176-1, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiporã, junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná-COEDE/PR.
II - MILTON KUBICKE REACH, RG nº 6.223.117-3, como conselheiro titular, em substituição a ABIMAEL MARDEGAN, RG nº 3.380.963-8, representante da Secretaria de Estado Justiça, Família e Trabalho - SEJUF/Departamento Estadual do Trabalho e Estímulo de Renda, junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná - COEDE/PR.
III - LEONARDO MENONCIN PACHECO, RG nº 9.935.638-3, como conselheiro suplente, representante da Secretaria de Estado Justiça, Família e Trabalho - SEJUF/ Departamento Estadual do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda, junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná - COEDE/PR.
IV - QUELEN SILVEIRA CODEN, RG nº 9.902.098-9, como conselheira suplente, em substituição DEISE MARA BERNO, RG nº 3234961-7, representante da Secretaria de Estado Justiça, Família e Trabalho - SEJUF/ DPCD, junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná - COEDE/PR.
VI - MARCOS YUITI KAMETAN, RG nº 8.824.489-3, como conselheiro titular em substituição a JHONATHAN BRAGUINI, representante da Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná - COEDE/PR.
VII - JOÃO LUIZ GIONA JUNIOR, RG nº 8.412.086-3, como conselheiro suplente, em substituição a RICARDO LANGER, RG nº 6.125.398-0, representante da Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná - COEDE/PR.
VIII - PAULO DE SOUZA ROLIM FILHO, RG nº 3.989.330-4, como conselheiro suplente, em substituição a RICARDO LANGER, RG nº 6.125.398-0, representante da Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná - COEDE/PR.
IX - REGIANE APARECIDA DE MAIA MOREIRA, RG nº 7.039.218-6, como conselheira titular em substituição a PATRICIA DE FÁTIMA TORRES, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tijucas do Sul junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná - COEDE/PR.
X - TACIANE DOS SANTOS PIVOVAR, RG nº 10.782.237-2 como conselheira suplente, em substituição a REGIANE APARECIDA DE MAIA MOREIRA, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tijucas do Sul junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná - COEDE/PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 05 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11051 de 5 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 18465/2015 de //