Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.314/2021

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial do Paraná - CONSEPIR/PR.

DECRETO 9314 - 05 DE NOVEMBRO DE 2021

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial do Paraná - CONSEPIR/PR.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 17.726 /2013, alterada pela Lei nº 18.602 , de 30 de 2015, bem como o contido no protocolo sob nº 18.123.486-5, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial do Paraná - CONSEPIR/PR, na categoria de Conselheiros da Sociedade Civil Organizada, os seguintes representantes:

I - ALEXANDRE CÉSAR, RG Nº 10.764.081-9, como Conselheiro Titular, representante da Associação de Capoeira Zoeira Nagô, em substituição ao representante GERALDO FERREIRA DA SILVA, RG nº 2.178.290-4.

II - GERALDO FERREIRA DA SILVA, RG nº 2.178.290-4, como Conselheiro Suplente, representante da Associação de Capoeira Zoeira Nagô, em substituição ao representante ALEXANDRE CÉSAR, RG nº 10.764.081-9.

III - SUZETE FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 13.290.509-6, como Conselheira Titular, representante do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), em substituição a SIRLENE DE FRANÇA SOUZA, RG: 10.326.323-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 05 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11051 de 5 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 17726/2013 de //