Decreto nº 9.319/2021
Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069, de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015.
DECRETO 9319 - 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069 , de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451 , de 06 de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e
considerando o contido no protocolo nº 18.110.768-5, DECRETA:
Art. 1º Acresce o inciso VI ao caput do art. 7º do Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
VI - solicitar depósito dos créditos em carteira digital de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11052 de 8 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2069/2015 de //