Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.319/2021

Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069, de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015.

DECRETO 9319 - 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069 , de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451 , de 06 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e

considerando o contido no protocolo nº 18.110.768-5, DECRETA:

Art. 1º Acresce o inciso VI ao caput do art. 7º do Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

VI - solicitar depósito dos créditos em carteira digital de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11052 de 8 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2069/2015 de //