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Decreto nº 9.328/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.

DECRETO Nº 9328 - 18 DE ABRIL DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.

Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 18 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.147.305-9, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643 /1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Distribuição - LD 13,8 kV Alimentador Ventania, situada no município de Ventania, Estado do Paraná, com as seguintes características:

I - Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LD 13,8 kV Alimentador Ventania (CAR 69538), datum horizontal sirgas 2000, MC-51º, W GR.

II - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.326.986,86 m e E=577.374,46 m.

III - Deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:

a) 150º14`25" e 68,76 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.326.927,16 m e E=577.408,59 m;

b) 140º20`52" e 169,09 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.326.796,98 m e E=577.516,49 m;

c) 126º10`02" e 58,24 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.326.762,61 m e E=577.563,51 m;

d) 105º32`55" e 129,06 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.326.728,01 m e E=577.687,84 m;

e) 120º06`13" e 44,90 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.326.705,49 m e E=577.726,69 m;

f) 146º08`04" e 75,13 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.326.643,11 m e E=577.768,55 m;

g) 156º53`20" e 90,78 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.326.559,61 m e E=577.804,19 m;

h) 159º56`32" e 52,47 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.326.510,33 m e E=577.822,18 m;

i) 116º53`54" e 68,48 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.326.479,35 m e E=577.883,25 m;

j) 64º26`07" e 58,51 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.326.504,60 m e E=577.936,03 m;

k) 80º21`44" e 137,67 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.326.527,65 m e E=578.071,76 m;

l) 63º57`54" e 129,25 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.326.584,38 m e E=578.187,89 m;

m) 85º13`27" e 79,39 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.326.590,98 m e E=578.267,00 m.

IV - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, a partir de coordenadas N (Norte) e E (Este) e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o sirgas 2000.

V - Todos os azimutes e distâncias, área e extensão total foram calculados no plano de projeção UTM.

VI - Extensão: 1.161,72 m

VII - Área total atingida pela faixa de 15 m: 17.425,80 m²

Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.

Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Silvio Magalhães Barros II

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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