Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.328/2025

Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

DECRETO 9328 - 25 DE MARÇO DE 2025

Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 17.063 , de 23 de janeiro de 2012, bem como o contido no protocolo nº 23.538.065-0, DECRETA:

Art. 1º Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná - 2025, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

Art. 2º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná - 2025 tem por objetivo eleger os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das oito macrorregiões histórico-culturais, definidas pelo Decreto nº 6.161 , de 10 de outubro de 2012, bem como os representantes das dez áreas artístico-culturais, conforme previsto no inciso III do art. 2º. da Lei nº 17.063 , de 23 de janeiro de 2012.

Art. 3º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná - 2025 será composta por eleições nas oito macrorregiões histórico-culturais, a serem realizadas pelos municípios e entidades interessadas em indicar candidatos para a eleição estadual, nos termos a ser delineado no Regulamento da Conferência.

Parágrafo único. As datas, os locais e a forma de realização das eleições, tanto em âmbito municipal, intermunicipal e estadual, bem como para as entidades representativas das áreas culturais, serão definidos pela Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, cabendo às Prefeituras, por meio de seus órgãos de Cultura, bem como as entidades representativas de cada área cultural organizarem suas eleições para indicação de candidatos a participarem da etapa estadual, tudo conforme estabelecer o Regulamento específico.

Art. 4º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná, para fins de eleição do Conselho Estadual de Cultura, será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento, por representante por ela indicado.

Art. 5º Autoriza a Secretaria de Estado da Cultura a:

I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Estadual de Cultura do Paraná - 2025;

II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto;

III - nomear a comissão eleitoral para execução das atividades relacionadas ao pleito.

Art. 6º Após a realização das eleições dos conselheiros representantes das oito macrorregiões histórico-culturais e dos dez conselheiros representantes das áreas culturais será homologada a lista com os dezoito membros titulares e respectivos suplentes, e encaminhada ao Governador para nomeação dos eleitos pela Conferência Estadual de Cultural do Paraná.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciana Casagrande Pereira Ferreira

Secretária de Estado da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11870 de 25 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6161/2012 de //