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Decreto nº 9.329/2018

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.

DECRETO Nº 9329 - 18 DE ABRIL DE 2018

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.

Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 15.146.950-7, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643 /1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Subestação - SE 34,5 kV Antônio Olinto, situada no município de Antônio Olinto, Estado do Paraná, com as seguintes características:

I - Memorial descritivo da poligonal relativa à área desmembrada da matrícula nº 17.356, de 2.999,83 m², situada na Linha Gonçalves, de propriedade de Ariomar de Paula Machiavelli, no município de Antônio Olinto, Estado do Paraná, destinado à implantação da Subestação 34,5 kV Antônio Olinto.

II - ÁREA TOTAL: 2.999,83 m²

III - A poligonal tem início no marco M01, situado na divisa com a faixa de domínio e área não edificante da PR-281, com coordenadas N=7.127.593,256 m e E=580.235,809 m;

IV - Parte com o azimute 357º19`24", avança 60,00 m, divisando com a área remanescente da matrícula 17.356, até o vértice MA02, de coordenadas N=7.127.653,191 m e E=580.233,007 m. No azimute 89º14`14", segue 50,00 m, por linha seca de divisa, confrontando com a área remanescente, até o vértice MA03, de coordenadas N=7.127.653,856 m e E=580.283,002 m. Com azimute 177º19`27", segue 60,06 m, por linha seca de divisa, confrontando com a área remanescente, até o vértice MA04, de coordenadas N=7.127.593,861 m e E=580.285,806 m;

V - Finalmente, no azimute 269º18`27", avança 50,00 m, por linha seca de divisa, confrontando com o lote de propriedade de Master Grãos - Comércio, Importação e Exportação Ltda. - CNPJ/MF nº 04.997.612/0001-51, até o vértice MA01.

Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.

Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Silvio Magalhães Barros II

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.