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Decreto nº 9.329/2025

Exoneração do servidor ALEX SANDRO MARCOS, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 9329 - 25 DE MARÇO DE 2025

Exoneração do servidor ALEX SANDRO MARCOS, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.213.988-9, e ainda;

Considerando que o servidor ALEX SANDRO MARCOS, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, descumpriu os requisitos do estágio probatório previstos no art. 27 e incisos III e V do

§2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 977/2024 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pelo reconhecimento da inaptidão e consequente não confirmação no cargo,

DECIDE:

Art. 1º Exonerar, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, o servidor ALEX SANDRO MARCOS, RG (nº ocultado) , do cargo de Delegado de Polícia 4ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, por ter descumprido os requisitos do estágio probatório previstos no art. 27 e incisos III e V do

§2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023.

Parágrafo único. A exoneração de que trata o caput deste artigo se implementará em face de eventual reintegração administrativa ou judicial do servidor policial civil, conforme dispõe o

§3º do art. 64 da Lei 21.894 , de 3 de abril de 2024,

considerando sua exoneração efetivada pelo Decreto nº 8.369 , de 17 de dezembro de 2024, decorrente de outro procedimento administrativo junto ao protocolo 23.086.217-6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11870 de 25 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8369/2024 de 17/12/2024