Decreto nº 933/2023
Transfere função de gestão publica da Casa Civil - CC, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 933 - 14 DE MARÇO DE 2023
Transfere função de gestão publica da Casa Civil - CC, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, 1 (uma) função de gestão publica de Assessor - Símbolo FGP-11.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11378 de 14 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.