Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 933/2023

Transfere função de gestão publica da Casa Civil - CC, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 933 - 14 DE MARÇO DE 2023

Transfere função de gestão publica da Casa Civil - CC, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, 1 (uma) função de gestão publica de Assessor - Símbolo FGP-11.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11378 de 14 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.