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Decreto nº 9.330/2025

Demissão do servidor ALEX SANDRO PEREIRA DA VEIGA, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 9330 - 25 DE MARÇO DE 2025

Demissão do servidor ALEX SANDRO PEREIRA DA VEIGA, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado nº 21.562.700-4, e ainda;

Considerando que o servidor ALEX SANDRO PEREIRA DA VEIGA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal, lotado na Penitenciária Central do Estado, infringiu com sua conduta o disposto nos incisos I e VI do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c

§ 2º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda a Deliberação nº 38/2024 do Conselho da Polícia Penal, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ALEX SANDRO PEREIRA DA VEIGA, RG (nº ocultado) , do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal, lotado na Penitenciária Central do Estadual, por ter infringido com sua conduta o disposto nos incisos I e VI do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c

§ 2º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11870 de 25 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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