Decreto nº 9.331/2025
Demissão do servidor GINOILSON DA COSTA, Técnico de Perícia Oficial da Polícia Científica do Paraná.
DECRETO 9331 - 25 DE MARÇO DE 2025
Demissão do servidor GINOILSON DA COSTA, Técnico de Perícia Oficial da Polícia Científica do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.687.721-7, e ainda;
Considerando que o servidor GINOILSON DA COSTA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, lotado na Unidade de Execução Técnico-Científica de Cascavel, no Município de Cascavel, infringiu o disposto no inciso II e alínea "b" do inciso XIV do art. 11, inciso XVI do art. 12 c/c alínea "a" do inciso XXIX do art. 15, todos da Lei 21.640 , de 25 de setembro de 2023,
Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando as manifestações favoráveis à aplicação da penalidade, oriunda da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e da Portaria nº 02/2025 da Corregedoria da Polícia Científica, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor GINOILSON DA COSTA, RG (nº ocultado) , do cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, lotado na Unidade de Execução Técnico-Científica de Cascavel, no Município de Cascavel, por ter infringido o disposto no inciso II e alínea "b" do inciso XIV do art. 11, inciso XVI do art. 12 c/c alínea "a" do inciso XXIX do art. 15, todos da Lei 21.640 , de 25 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11870 de 25 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.