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Decreto nº 9.332/2018

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 8 de maio de 2018 até 07 de maio de 2023, do Curso de Graduação em Direito - Bacharelado.

DECRETO Nº 9332 - 18 DE ABRIL DE 2018

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 8 de maio de 2018 até 07 de maio de 2023, do Curso de Graduação em Direito - Bacharelado.

Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 06/2018, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 15.086.704-5, com base no protocolado nº 14.995.618-2, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 8 de maio de 2018 até 07 de maio de 2023, do Curso de Graduação em Direito - Bacharelado, com carga horária de 4.300 (quatro mil e trezentas) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período matutino, 40 (quarenta) vagas anuais e período de integralização mínimo de 05 (cinco) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado no Campus de Francisco Beltrão pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede em Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Silvio Magalhães Barros II

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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