Decreto nº 9.335/2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 15 de janeiro de 2018 até 14 de janeiro de 2022, do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado.
DECRETO Nº 9335 - 18 DE ABRIL DE 2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 15 de janeiro de 2018 até 14 de janeiro de 2022, do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado.
Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 05/2018, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 15.086.794-0, com base no protocolado nº 14.590.836-1, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 15 de janeiro de 2018 até 14 de janeiro de 2022, do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, com carga horária de 3.003 (três mil e três) horas, regime de matrícula seriado anual, 80 (oitenta) vagas anuais, turno de funcionamento período noturno, e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos, ofertado no Campus de Campo Mourão, pela Universidade do Paraná - UNESPAR, com sede em Paranavaí, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Silvio Magalhães Barros II
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.