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Decreto nº 9.336/2018

Aplica a SEBASTIÃO FIDELIS, Professor, Disciplina Matemática, do Quadro Próprio do Magistério, lotado no Colégio Estadual Irmã Clara.

DECRETO Nº 9336 - 18 DE ABRIL DE 2018

Aplica a SEBASTIÃO FIDELIS, Professor, Disciplina Matemática, do Quadro Próprio do Magistério, lotado no Colégio Estadual Irmã Clara.

Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especificamente na Lei nº 6.174 /1970, em face do contido no protocolo nº 13.481.439-8 e anexos e, ainda:

considerando que o servidor SEBASTIÃO FIDELIS, RG nº 6.260.432-8/PR, Professor, Disciplina Matemática, do Quadro Próprio do Magistério, infringiu os arts. 279, inciso VI e 285 inciso XIV, ambos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que a peça acusatória foi elaborada de acordo com o disposto na Lei, com a correta descrição dos fatos, bem como a escorreita capitulação normativa da infração imputada ao servidor;

considerando que as provas foram colhidas com a mais completa observância do princípio da legalidade e do devido processo legal;

considerando a independência das instâncias;

considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, que transcorreu sem qualquer mácula, com respeito aos princípios administrativos constitucionais, legais e normativos vigentes, oportunizando-se ao processado o contraditório e a ampla defesa;

considerando que o conjunto probatório produzido nos autos comprova que o servidor processado agiu em violação aos dispositivos supracitados, a gravidade da conduta praticada e sua contrariedade aos ditames normativos inerentes ao cargo e função por ele exercida;

considerando que a penalidade resulta da própria aplicação da norma legal, sendo também proporcional e razoável à infração praticada pelo então agente, dada a importância da atividade exercida pelos professores, que devem prezar pelo decoro e pela ética, em razão da fé pública e da confiança neles depositada por toda a sociedade;

Considerando a pertinência das questões pontuadas pelo Conselho do Magistério e pela Comissão Processante que, cotejando as provas produzidas e os demais elementos de convicção trazidos aos autos pela defesa, recomendou, ainda assim, a demissão do servidor razão pela qual integro seu Relatório Final ao presente ato como razão de decidir; DECIDE:

Art. 1º Aplicar a SEBASTIÃO FIDELIS, RG nº 6.260.432-8/PR, Professor, Disciplina Matemática, do Quadro Próprio do Magistério, lotado no Colégio Estadual Irmã Clara, no Município de Bituruna, do Núcleo Regional de Educação de União da Vitória, por infração aos arts. 279, inciso VI e 285, inciso XIV, a penalidade de DEMISSÃO, o que faz com fundamento no art. 291, VI c/c art. 293, V, "c", todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Silvio Magalhães Barros II

Chefe da Casa Civil

Lucia Aparecida Cortez Martins

Secretária de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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