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Decreto nº 9.338/2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 28.368.171,00.

DECRETO Nº 9338 - 18 DE ABRIL DE 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 28.368.171,00.

Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 28.368.171,00 (vinte e oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 112 - Convênio da Polícia Militar - FUNESP/PR, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, no exercício de 2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.