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Decreto nº 9.339/2025

Cumprimento de decisão judicial para concessão de Medalha de Sangue a Bombeiro Militar.

DECRETO 9339 - 26 DE MARÇO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para concessão de Medalha de Sangue a Bombeiro Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fulcro no art. 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0009631-72.2024.8.16.0044, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Apucarana, consubstanciada no protocolo nº 22.821.805-7, DECRETA:

Art. 1º Concede a Medalha de Sangue ao 1º Ten. QOBM AUGUSTO MARKS BATISTA, RG (nº ocultado) , do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11871 de 26 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.