Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.341/2021

Suspende a obrigatoriedade de transferência para reserva remunerada do Coronel QOPM RUI NOÉ BARROSO TORRES.

DECRETO 9341 - 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Suspende a obrigatoriedade de transferência para reserva remunerada do Coronel QOPM RUI NOÉ BARROSO TORRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º, do art. 160, da Lei Estadual nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), e

considerando o disposto no E-Protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, a partir de 01 de dezembro de 2021, a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM RUI NOÉ BARROSO TORRES, RG (rg ocultado) , no exercício do seu cargo, mantendo-o na função de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Paraná, até 30 de abril de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11052 de 8 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10864/2022 de 28/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.