Decreto nº 9.342/2021
Concede as medalhas que especifica a militares e civis - SESP.
DECRETO 9342 - 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede as medalhas que especifica a militares e civis - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , com base art. nº 250, da Lei Estadual nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 e art. 1º, da Lei Estadual nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolado nº 17.871.982-3, DECRETA:
Art. 1º Fica Concedida as medalhas que especifica, aos militares e civis, conforme deliberado nas reuniões 398, 399, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 411, 415 e 417 da Comissão de Mérito da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo255137_60665.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11052 de 8 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1861/2023 de 09/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.