Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.342/2021

Concede as medalhas que especifica a militares e civis - SESP.

DECRETO 9342 - 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede as medalhas que especifica a militares e civis - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , com base art. nº 250, da Lei Estadual nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 e art. 1º, da Lei Estadual nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolado nº 17.871.982-3, DECRETA:

Art. 1º Fica Concedida as medalhas que especifica, aos militares e civis, conforme deliberado nas reuniões 398, 399, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 411, 415 e 417 da Comissão de Mérito da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo255137_60665.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11052 de 8 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1861/2023 de 09/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.