Decreto nº 9.343/2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 6.474.500,00.
DECRETO Nº 9343 - 18 DE ABRIL DE 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 6.474.500,00.
Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 6.474.500,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 18 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.