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Decreto nº 9.345/2025

Exoneração da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 9345 - 26 DE MARÇO DE 2025

Exoneração da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.701.542-8, DECRETA:

Art. 1º Exonera EVERSON VALMIR CECCATO, RG nº 3.XXX.020-X, da Função de Gestão Tributária de Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de março de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11871 de 26 de Março de 2025

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