Decreto nº 9.345/2025
Exoneração da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 9345 - 26 DE MARÇO DE 2025
Exoneração da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.701.542-8, DECRETA:
Art. 1º Exonera EVERSON VALMIR CECCATO, RG nº 3.XXX.020-X, da Função de Gestão Tributária de Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11871 de 26 de Março de 2025
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