Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.347/2021

Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária-FGT, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 9347 - 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária-FGT, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.151.177-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem Funções de Gestão Tributária-FGT, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:

PAULO GONÇALVES DA SILVA, RG nº 6.820.244-2, Chefe de Divisão - Símbolo F, a partir de 1º de setembro de 2021;

JURANDIR BATISTA DA SILVA, RG nº 4.246.682-4, Assistente - Símbolo I, a partir de 1º de setembro de 2021;

VINICIUS TEIBEL SANTANA, RG nº 9.421.308-8, Chefe de Divisão - Símbolo F, a partir de 27 de setembro de 2021;

JOSÉ CLODOALDO MUNHOZ, RG nº 4.987.574-6, Assistente - Símbolo I, a partir de 29 de setembro de 2021;

ROBERTO MANTOVANI DE FELIPE, RG nº 13.807.833-7, Assistente - Símbolo G, a partir de 1º de outubro de 2021; e

GABRIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, RG nº 5.975.534-0, Assistente - Símbolo H, a partir de 1º de outubro de 2021.

Art. 2º Ficam exonerados, de Funções de Gestão Tributária - FGT, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:

PAULO GONÇALVES DA SILVA, RG nº 6.820.244-2, Assistente - Símbolo I, a partir de 31 de agosto de 2021;

JURANDIR BATISTA DA SILVA, RG nº 4.246.682-4, Chefe de Divisão - Símbolo F, a partir de 31 de agosto de 2021;

ANA GLAUCIA PIEGAS, RG nº 5.636.385-8, Chefe de Divisão - Símbolo F, a partir de 26 de setembro de 2021;

GENILDO DUFFECKE TIBES, RG nº 3.935.268-0, Chefe de Agencia Sede - Símbolo H, a partir de 10 de outubro de 2021;

GABRIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, RG nº 5.975.534-0, Assistente - Símbolo J, a partir de 30 de setembro de 2021; e

ROBERTO MANTOVANI DE FELIPE, RG nº 13.807.833-7, Assistente - Símbolo H, a partir de 30 de setembro de 2021;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11052 de 8 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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