Decreto nº 9.347/2021
Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária-FGT, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 9347 - 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária-FGT, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.151.177-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem Funções de Gestão Tributária-FGT, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
PAULO GONÇALVES DA SILVA, RG nº 6.820.244-2, Chefe de Divisão - Símbolo F, a partir de 1º de setembro de 2021;
JURANDIR BATISTA DA SILVA, RG nº 4.246.682-4, Assistente - Símbolo I, a partir de 1º de setembro de 2021;
VINICIUS TEIBEL SANTANA, RG nº 9.421.308-8, Chefe de Divisão - Símbolo F, a partir de 27 de setembro de 2021;
JOSÉ CLODOALDO MUNHOZ, RG nº 4.987.574-6, Assistente - Símbolo I, a partir de 29 de setembro de 2021;
ROBERTO MANTOVANI DE FELIPE, RG nº 13.807.833-7, Assistente - Símbolo G, a partir de 1º de outubro de 2021; e
GABRIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, RG nº 5.975.534-0, Assistente - Símbolo H, a partir de 1º de outubro de 2021.
Art. 2º Ficam exonerados, de Funções de Gestão Tributária - FGT, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
PAULO GONÇALVES DA SILVA, RG nº 6.820.244-2, Assistente - Símbolo I, a partir de 31 de agosto de 2021;
JURANDIR BATISTA DA SILVA, RG nº 4.246.682-4, Chefe de Divisão - Símbolo F, a partir de 31 de agosto de 2021;
ANA GLAUCIA PIEGAS, RG nº 5.636.385-8, Chefe de Divisão - Símbolo F, a partir de 26 de setembro de 2021;
GENILDO DUFFECKE TIBES, RG nº 3.935.268-0, Chefe de Agencia Sede - Símbolo H, a partir de 10 de outubro de 2021;
GABRIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, RG nº 5.975.534-0, Assistente - Símbolo J, a partir de 30 de setembro de 2021; e
ROBERTO MANTOVANI DE FELIPE, RG nº 13.807.833-7, Assistente - Símbolo H, a partir de 30 de setembro de 2021;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11052 de 8 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.