Decreto nº 9.348/2021
Designa servidores para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 9348 - 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Designa servidores para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.165.749-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2021:
VINÍCIUS TEIBEL SANTANA, RG nº 9.421.308-8, Assistente - Símbolo I, ficando exonerado do referido cargo a partir de 26 de setembro de 2021;
CARLOS ALBERTO CORREIA DA SILVA, RG nº 2.205.786-3, Assistente - Símbolo I; e
GERSON RIBEIRO, RG nº 4.173.624-0, Assistente - Símbolo G.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11052 de 8 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 232/2020 de 17/12/2020