Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.348/2021

Designa servidores para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 9348 - 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Designa servidores para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.165.749-9, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2021:

VINÍCIUS TEIBEL SANTANA, RG nº 9.421.308-8, Assistente - Símbolo I, ficando exonerado do referido cargo a partir de 26 de setembro de 2021;

CARLOS ALBERTO CORREIA DA SILVA, RG nº 2.205.786-3, Assistente - Símbolo I; e

GERSON RIBEIRO, RG nº 4.173.624-0, Assistente - Símbolo G.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11052 de 8 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 232/2020 de 17/12/2020