Decreto nº 9.356/2018
Dispõe sobre a transferência dos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública do Gabinete da Vice-Governadoria para a Governadoria.
DECRETO Nº 9356 - 19 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a transferência dos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública do Gabinete da Vice-Governadoria para a Governadoria.
Publicado no Diário Oficial nº 10174 de 20 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,
considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, bem como a Lei nº 19.435 , de 26 de março de 2018, DECRETA:
Art. 1º Transfere temporariamente os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, para a Governadoria, com seus respectivos Titulares, conforme segue:
I - 2 (dois) cargos de Assessor Especial da Vice-Governadoria, símbolo AE-1, alterando a denominação para Assessor Especial, mantido o mesmo símbolo;
II - 1 (um) cargo de Assessor da Vice-Governadoria, símbolo DAS-1, alterando a denominação para Assessor Especial, mantido o mesmo símbolo;
III - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-2;
IV - 2 (dois) cargos de Assessor da Vice-Governadoria, símbolo DAS-5, alterando a denominação para Assessor, mantido o mesmo símbolo;
V - 2 (dois) cargos de Assistente, símbolo 2-C;
VI - 1 (um) cargo de Assistente, símbolo 5-C.
Art. 2º Transfere temporariamente as funções de gestão pública, integrantes da estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, para a Governadoria, com seus respectivos Titulares, conforme segue:
I - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FG-3;
II - 2 (duas) funções de Assistente, símbolo FG-10;
III - 1 (uma) função de Assistente, símbolo FG-14;
IV - 1 (uma) função de Assistente, símbolo FG-19.
Art. 3º As transferências de que trata este Decreto são por prazo determinado e perdurarão até 31 de dezembro de 2018, quando, automaticamente, os cargos de provimento em comissão e as funções de gestão pública retornarão à estrutura do Gabinete da Vice-Governadoria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.