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Decreto nº 9.356/2018

Dispõe sobre a transferência dos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública do Gabinete da Vice-Governadoria para a Governadoria.

DECRETO Nº 9356 - 19 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a transferência dos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública do Gabinete da Vice-Governadoria para a Governadoria.

Publicado no Diário Oficial nº 10174 de 20 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,

considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, bem como a Lei nº 19.435 , de 26 de março de 2018, DECRETA:

Art. 1º Transfere temporariamente os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, para a Governadoria, com seus respectivos Titulares, conforme segue:

I - 2 (dois) cargos de Assessor Especial da Vice-Governadoria, símbolo AE-1, alterando a denominação para Assessor Especial, mantido o mesmo símbolo;

II - 1 (um) cargo de Assessor da Vice-Governadoria, símbolo DAS-1, alterando a denominação para Assessor Especial, mantido o mesmo símbolo;

III - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-2;

IV - 2 (dois) cargos de Assessor da Vice-Governadoria, símbolo DAS-5, alterando a denominação para Assessor, mantido o mesmo símbolo;

V - 2 (dois) cargos de Assistente, símbolo 2-C;

VI - 1 (um) cargo de Assistente, símbolo 5-C.

Art. 2º Transfere temporariamente as funções de gestão pública, integrantes da estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, para a Governadoria, com seus respectivos Titulares, conforme segue:

I - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FG-3;

II - 2 (duas) funções de Assistente, símbolo FG-10;

III - 1 (uma) função de Assistente, símbolo FG-14;

IV - 1 (uma) função de Assistente, símbolo FG-19.

Art. 3º As transferências de que trata este Decreto são por prazo determinado e perdurarão até 31 de dezembro de 2018, quando, automaticamente, os cargos de provimento em comissão e as funções de gestão pública retornarão à estrutura do Gabinete da Vice-Governadoria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.