Decreto nº 9.359/2018
Acresce o art. 4ºA ao Decreto nº 38/2015.
DECRETO Nº 9359 - 23 DE ABRIL DE 2018
Acresce o art. 4ºA ao Decreto nº 38 /2015.
Publicado no Diário Oficial nº 10175 de 23 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Acresce o art. 4ºA ao Decreto nº 38 , de 05 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Os dirigentes de sociedade de economia mista de capital abertão deverão:
I - guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até sua efetiva divulgação ao mercado; e
II - comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenham conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da Estatal, ou equivalente, que promoverá sua divulgação, ou, no caso omissão deste, à CVM."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38/2015 de //