Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.359/2018

Acresce o art. 4ºA ao Decreto nº 38/2015.

DECRETO Nº 9359 - 23 DE ABRIL DE 2018

Acresce o art. 4ºA ao Decreto nº 38 /2015.

Publicado no Diário Oficial nº 10175 de 23 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Acresce o art. 4ºA ao Decreto nº 38 , de 05 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Os dirigentes de sociedade de economia mista de capital abertão deverão:

I - guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até sua efetiva divulgação ao mercado; e

II - comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenham conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da Estatal, ou equivalente, que promoverá sua divulgação, ou, no caso omissão deste, à CVM."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38/2015 de //