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Decreto nº 9.361/2018

Dispoe sobre imovel constituído pela data de terras tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

DECRETO Nº 9361 - 23 DE ABRIL DE 2018

Dispoe sobre imovel constituído pela data de terras tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

Publicado no Diário Oficial nº 10175 de 23 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda,

considerando que o imóvel constante da matrícula nº 5445, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Sarandi, pertencente ao patrimônio Estadual, é utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná como sede do fórum da Comarca de Sarandi-PR;

considerando a necessidade do Poder Judiciário (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) unificar referido imóvel àquele de matrícula nº 9435 da mesma circunscrição imobiliária, também pertencente ao patrimônio público estadual;

Considerando o disposto no SID nº 15.108.793-0 e Ofício nº 473/2018-GP, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, DECRETA:

Art. 1º O imóvel constituído pela data de terras sob nº 02-A, da Quadra 01, objeto da Matrícula nº 5445, de 2º Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi, de propriedade do Estado do Paraná, tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficando autorizada a sua unificação com o imóvel contíguo, também pertencente ao patrimônio do Estado, objeto da Matrícula nº 9495, da mesma serventia imobiliária, igualmente vinculado e afetado ao uso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º Fica autorizada a averbação deste Decreto nas matrículas nº 9435 e 5445, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi, bem como na nova matrícula a ser aberta em virtude da unificação, constando que o imóvel tem utilização pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e destinação específica para sediar o fórum de Sarandi, Comarca de Região Metropolitana de Maringá.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por intermédio do seu Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, ou a quem este delegar, promover todas as medidas suficientes e necessárias à unificação dos lotes acima mencionados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Sandro Marcelo Kozikoski

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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