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Decreto nº 9.361/2025

Exoneração de OSNI VITO de Função de Gestão Tributária, da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

DECRETO 9361 - 26 DE MARÇO DE 2025

Exoneração de OSNI VITO de Função de Gestão Tributária, da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.676.732-9, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a partir de 17 de março de 2025, OSNI VITO, RG nº 4.XXX.093-X, da Função de Gestão Tributária de Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11871 de 26 de Março de 2025

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