Decreto nº 9.361/2025
Exoneração de OSNI VITO de Função de Gestão Tributária, da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
DECRETO 9361 - 26 DE MARÇO DE 2025
Exoneração de OSNI VITO de Função de Gestão Tributária, da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.676.732-9, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a partir de 17 de março de 2025, OSNI VITO, RG nº 4.XXX.093-X, da Função de Gestão Tributária de Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11871 de 26 de Março de 2025
Download documento