Decreto nº 9.362/2018
Cria o Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná, como atividade cultural entre policiais civis e comunidade.
DECRETO Nº 9362 - 23 DE ABRIL DE 2018
Cria o Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná, como atividade cultural entre policiais civis e comunidade.
Publicado no Diário Oficial nº 10175 de 23 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado nº 13.632.632-5, e ainda,
considerando a necessidade de formalização do Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná, como atividade cultural permanente da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná, de modo a lhe assegurar existência perene e o acesso formal às subvenções necessárias a manutenção das suas atividades, conforme as razões expostas protocolo nº 13.632.632-5, e
considerando o fortalecimento institucional da Polícia Civil do Paraná, pela integração cultural entre a instituição e a comunidade, humanizando e educando através da música pelo seu Coral, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná, como atividade cultural entre policiais civis e comunidade, regulamentado nos termos deste Decreto.
Art. 2º O Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná passa a integrar a estrutura da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná, como atividade cultural.
Art. 3º São objetivos do Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná:
I - assegurar aos servidores policiais civis e a comunidade meios para a realização de programas culturais, artísticos e cívicos;
II - instigar nos participantes o apreço pelas artes e despertar valores artísticos no meio social;
III - difundir a cultura através de gêneros musicais; e
IV - enriquecer e valorizar os dons artísticos dos participantes e dos integrantes da Polícia Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Júlio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.