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Decreto nº 9.362/2018

Cria o Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná, como atividade cultural entre policiais civis e comunidade.

DECRETO Nº 9362 - 23 DE ABRIL DE 2018

Cria o Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná, como atividade cultural entre policiais civis e comunidade.

Publicado no Diário Oficial nº 10175 de 23 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado nº 13.632.632-5, e ainda,

considerando a necessidade de formalização do Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná, como atividade cultural permanente da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná, de modo a lhe assegurar existência perene e o acesso formal às subvenções necessárias a manutenção das suas atividades, conforme as razões expostas protocolo nº 13.632.632-5, e

considerando o fortalecimento institucional da Polícia Civil do Paraná, pela integração cultural entre a instituição e a comunidade, humanizando e educando através da música pelo seu Coral, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná, como atividade cultural entre policiais civis e comunidade, regulamentado nos termos deste Decreto.

Art. 2º O Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná passa a integrar a estrutura da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná, como atividade cultural.

Art. 3º São objetivos do Coral da Polícia Civil do Estado do Paraná:

I - assegurar aos servidores policiais civis e a comunidade meios para a realização de programas culturais, artísticos e cívicos;

II - instigar nos participantes o apreço pelas artes e despertar valores artísticos no meio social;

III - difundir a cultura através de gêneros musicais; e

IV - enriquecer e valorizar os dons artísticos dos participantes e dos integrantes da Polícia Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Júlio Cezar dos Reis

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.