Decreto nº 9.366/2018
Altera o anexo do Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.
DECRETO Nº 9366 - 23 DE ABRIL DE 2018
Altera o anexo do Decreto nº 2.137 , de 12 de agosto de 2015.
Publicado no Diário Oficial nº 10175 de 23 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485 , de 03 de junho de 1987, e na Lei Complementar nº 26 , de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40 , de 09 de dezembro de 1987, e ainda,
considerando a necessidade de dar atendimento à demanda de consultoria jurídica da Casa Civil; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 49 do anexo do Decreto nº 2.137 , de 12 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 Os Núcleos Jurídicos da Administração existentes quando da promulgação deste Decreto serão extintos em um prazo máximo de 2 (dois) anos, sendo a sua competência absorvida pela Procuradoria Consultiva, ressalvado o disposto no artigo 49-A."
Art. 2º Fica acrescido o art. 49-A ao anexo do Decreto nº 2.137 , de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 49-A O Núcleo Jurídico da Administração na Casa Civil será extinto em 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O Núcleo Jurídico da Administração na Casa Civil manifestar-se-á acerca da constitucionalidade e da legalidade da pretensão somente nos processos administrativos oriundos dos órgãos que integram sua competência originária, sendo que nos processos administrativos oriundos de outros órgãos ou entidades sua manifestação será restrita à regularidade formal do procedimento."
Art. 3º Fica revogado o
§ 2º do art. 49 do regulamento anexo ao Decreto nº 2.137 , de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Sandro Marcelo Kozikoski
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2137/2015 de //