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Decreto nº 9.369/2025

Qualifica como Organização Social, na área da Saúde, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina.

DECRETO 9369 - 31 DE MARÇO DE 2025

Qualifica como Organização Social, na área da Saúde, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.052.695-0, DECRETA:

Art. 1º Qualifica como Organização Social, nos termos do art. 1º. da Lei Complementar nº 140 , de 14 de dezembro de 2011, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina - HUTec, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de fundação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.607/0001-38, com sede na Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, nº 5.300, km 378, Gleba Fazenda Palhano, no Município de Londrina, Estado do Paraná, CEP 86.057-350, para atuar na área da Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11874 de 31 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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