Decreto nº 9.373/2021
Concede progressão a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 9373 - 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede progressão a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0035655-53.2020.8.6.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 18.231.846-9, DECRETA:
Art. 1º Concede, a partir de 01 de abril de 2020, Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AN MARCO AURELIO CASETTA 34889562 1 CL REF CL REF
I 10 I 11 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11054 de 10 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.