Decreto nº 9.380/2021
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
DECRETO Nº 9.380 - 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0038876-78.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 18.032.376-7, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Execução, a servidora BRENDA VIEIRA DA ROSA, RG nº 13.206.283-8/PR, nomeada pelo Decreto nº 3.649 , de 11 de janeiro de 2012.
Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C, referência 01, com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11054 de 10 de Novembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.