Decreto nº 9.381/2021
Retifica o Anexo Único da Resolução nº 14.576, de 29 de outubro de 2014, na parte que condedeu Progressão a EDEVALDO VENECK.
DECRETO 9381 - 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Retifica o Anexo Único da Resolução nº 14.576 , de 29 de outubro de 2014, na parte que condedeu Progressão a EDEVALDO VENECK.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual, em cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0002437-93.2014.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 18.205.928-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 14.576 , de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial nº 9.322, de 29 outubro de 2014, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AN EDEVALDO VENECK 68062950 1 CL REF CL REF
III 03 III 04 10/04/2013
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11054 de 10 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 14576/2014 de //