Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.390/2021

Retifica o Decreto nº 3549, de 29 de novembro de 2019, que promoveu Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO.

DECRETO 9390 - 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Retifica o Decreto nº 3549 , de 29 de novembro de 2019, que promoveu Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão definitiva transitada em julgado, e orientação através do cumprimento de Ordem Judicial, Ofício nº 1373/2021/PGE, nos Autos nº 0025850-76.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolado nº 18.204.662-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica com fulcro na

Seção IV, arts. 10 a 16 da Lei nº 14.678 , de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 3549 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS - PERITOS CRIMINAIS, da 4ª Classe, para 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme especifica:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA 3ª CLASSE

NOME RG A PARTIR DE

MICHEL RODRIGUES 5.404.740-1 15/04/19

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11055 de 11 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14678/2005 de 06/04/2005

Decreto nº 3549/2019 de //