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Decreto nº 9.390/2025

Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o regulamento da Casa Civil.

DECRETO 9390 - 01 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 2.165 , de 23 de maio de 2023, que aprova o regulamento da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta a alínea "h" ao inciso I do art. 3º. do Anexo ao Decreto nº 2.165 , de 23 de maio de 2023, com a seguinte redação:

h) Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná;

Art. 2º Acrescenta o item 7 à alínea "a" do inciso IV do art. 3º. do Anexo ao Decreto nº 2.165 , de 2023, com a seguinte redação:

7. Centro Integrado de Gestão e Governança - CIG-PR;

Art. 3º Acrescenta a

Seção VIII ao

Capítulo II do Título III do Anexo ao Decreto nº 2.165 , de 2023, com a seguinte redação:

Seção VIII Do Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná

Art. 20-a ao Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná Compete:

I - o estabelecimento de diretrizes de governança corporativa para o âmbito público estadual, visando à melhoria contínua dos serviços prestados pelo Estado, à integração e à compatibilização das ações governamentais;

II - o fomento à interlocução dos órgãos e entidades estaduais visando buscar alternativas para tratar de assuntos relevantes de interesse governamental com o objetivo de viabilizar a ação pública com a superação de entraves de qualquer natureza;

III - a promoção da integração técnica e operacional de processos, sistemas e instrumentos de gestão e governança dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado;

IV - a deliberação sobre:

a) temas afetos à governança corporativa que possam trazer benefícios à atuação governamental;

b) os resultados obtidos pelos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em relação à governança corporativa, propondo ações corretivas e ajustes, quando necessário;

c) parcerias propostas e iniciativas de colaboração com entidades públicas e privadas visando ao permanente aperfeiçoamento da ação governamental e melhoria da gestão pública estadual;

V - a aprovação de seu Regimento Interno.

Art. 20-B O Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná será composto pelas seguintes autoridades:

I - Chefe da Casa Civil, como Presidente;

II - Chefe do Gabinete do Governador;

III - Secretário de Estado da Fazenda;

IV - Secretário de Estado da Administração e da Previdência;

V - Procurador-Geral do Estado;

VI - Controlador-Geral do Estado do Paraná;

VII - Secretário de Estado do Planejamento.

Parágrafo único. O suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná será prestado pelo Centro Integrado de Gestão e Governança - CIG-PR.

Art. 4º Acrescenta o inciso VII ao parágrafo único do art. 25 do Anexo ao Decreto nº 2.165 , de 2023, com a seguinte redação:

VII - Centro Integrado de Gestão e Governança - CIG-PR.

Art. 5º Acrescenta o parágrafo único ao art. 29 do Anexo ao Decreto nº 2.165 , de 2023, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Para o desempenho de suas competências diretamente relacionadas à revisão e melhoria de fluxos de processos no âmbito estadual, bem como à geração de documentação decorrente, o Centro Estadual de Desburocratização - CED contará com um Escritório de Processos, cujas competências serão detalhadas em Regimento Interno.

Art. 6º Acrescenta a Subseção VII à

Seção I do

Capítulo IV do Título III do Anexo ao Decreto nº 2.165 , de 2023, com a seguinte redação:

Subseção VII Do Centro Integrado de Gestão e Governança

Art. 31-a ao Centro Integrado de Gestão e Governança - Cig-pr Compete:

I - coletar e tratar dados e informações provenientes dos sistemas e aplicações utilizados pelos órgãos da Administração Pública Estadual;

II - concentrar e disponibilizar informações que subsidiem avaliações, análises e estudos utilizados no processo de decisão estratégica do Governo;

III - viabilizar a integração e cruzamentos de dados com fins de elevar a confiabilidade e assertividade das informações necessárias ao cumprimento de ações governamentais em todas as instâncias;

IV - prover serviços, mecanismos e soluções que viabilizem o monitoramento, pesquisa e avaliação das ações referentes às políticas setoriais e transversais do Governo, bem como prover a visão das necessidades, impactos e nível de satisfação da população em relação aos serviços prestados nas diversas regiões do Estado;

V - elaborar princípios, diretrizes, normas e padrões de governança pública estadual, de acordo com as orientações estratégicas do Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná, alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais, para orientar a atuação dos servidores e das entidades e órgãos do Governo, a serem aprovadas pelo colegiado;

VI - acompanhar a implementação das deliberações e determinações do Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná junto aos órgãos e entidades públicas estaduais, visando alcançar seu pleno cumprimento e mensurar seus resultados;

VII - orientar os órgãos e entidades estaduais no processo de adoção e incorporação de práticas e iniciativas que fortaleçam a transparência, a prestação de contas e a integridade em todas as esferas governamentais, garantindo o acesso à informação e a participação social;

VIII - desenvolver e aplicar metodologias de identificação, análise e mitigação de riscos, assegurando a resiliência e a continuidade das operações do Governo Estadual, e a elaboração de manuais sobre matérias relacionadas à Gestão e Governança Pública;

IX - desenvolver e implementar planos estratégicos de comunicação que promovam as iniciativas e os resultados de projetos executados ou em execução pelo Governo Estadual, em conjunto com a Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM.

Art. 7º O Organograma constante no Anexo do Decreto nº 2.165 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga o Decreto nº 4.935 , de 24 de junho de 2020.

Curitiba, em 1º de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11875 de 1 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Seção VIII

Do Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná

Art. 20-a ao Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná Compete:

Art. 20-B

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Subseção VII

Do Centro Integrado de Gestão e Governança

Art. 31-a ao Centro Integrado de Gestão e Governança - Cig-pr Compete:

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2165/2023 de 23/05/2023

Decreto nº 4935/2020 de //