Decreto nº 9.391/2018
Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.
DECRETO Nº 9391 - 25 DE ABRIL DE 2018
Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921 , de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10178 de 26 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485 , e 3 de junho de 1987, e o contido no protocolado nº 15.090.490-0, DECRETA:
Art. 1º Altera a alínea "b", do inciso V do art. 3º do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921 , de 23 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
V - ...
...
b) Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde - SGS
1- Departamento de Regulação - DERG;
2- Departamento de Organização e Gestão de Sistema - DOGS;
3- Departamento de Assistência Farmacêutica - DEAF;
4- Centro de Medicamentos do Paraná - CEMEPAR;
5- Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná - HEMEPAR;
6- Central Estadual de Transplantes - CET;
7- Centro Psiquiátrico Metropolitano - CPM;
8- Centro de Atendimento Integral ao Deficiente - CRAID;
9- Departamento de Suporte Técnico Operacional - DEST/SGS."
Art. 2º Altera o inciso VIII, do art. 33 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921 , de 23 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
VIII - A coordenação e o apoio técnico ao Centro Psiquiátrico Metropolitano e Centro de Atendimento Integral do Deficiente".
Art. 3º Dá nova configuração ao Organograma da Secretaria de Estado da Saúde, de que trata o Anexo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 9.921 , de 23 de janeiro de 2014, conforme consta no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o art. 41 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921 , de 23 de janeiro de 2014.
Curitiba, em 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Antonio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9921/2014 de //