Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.391/2018

Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.

DECRETO Nº 9391 - 25 DE ABRIL DE 2018

Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921 , de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10178 de 26 de Abril de 2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485 , e 3 de junho de 1987, e o contido no protocolado nº 15.090.490-0, DECRETA:

Art. 1º Altera a alínea "b", do inciso V do art. 3º do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921 , de 23 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

V - ...

...

b) Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde - SGS

1- Departamento de Regulação - DERG;

2- Departamento de Organização e Gestão de Sistema - DOGS;

3- Departamento de Assistência Farmacêutica - DEAF;

4- Centro de Medicamentos do Paraná - CEMEPAR;

5- Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná - HEMEPAR;

6- Central Estadual de Transplantes - CET;

7- Centro Psiquiátrico Metropolitano - CPM;

8- Centro de Atendimento Integral ao Deficiente - CRAID;

9- Departamento de Suporte Técnico Operacional - DEST/SGS."

Art. 2º Altera o inciso VIII, do art. 33 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921 , de 23 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

VIII - A coordenação e o apoio técnico ao Centro Psiquiátrico Metropolitano e Centro de Atendimento Integral do Deficiente".

Art. 3º Dá nova configuração ao Organograma da Secretaria de Estado da Saúde, de que trata o Anexo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 9.921 , de 23 de janeiro de 2014, conforme consta no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga o art. 41 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921 , de 23 de janeiro de 2014.

Curitiba, em 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Antonio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9921/2014 de //