Decreto nº 9.391/2021
Retifica Anexo Único da Resolução nº 9.021, de 31 de janeiro de 2017, que concedeu Progressão a RENATA CAMPOS MENDONÇA, Agente Profissional do quando Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 9391 - 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Retifica Anexo Único da Resolução nº 9.021 , de 31 de janeiro de 2017, que concedeu Progressão a RENATA CAMPOS MENDONÇA, Agente Profissional do quando Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0005090-72.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.216.214-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 9.021 , de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 9.918, de 03 abril de 2017, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEJUF AP RENATA CAMPOS MENDONCA 109054399 1 CL REF CL REF
III 06 III 07 07/08/2016
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11055 de 11 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 9021/2017 de //