Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.391/2025

Retifica o Decreto nº 9.199, de 12 de março de 2025.

DECRETO 9391 - 01 DE ABRIL DE 2025

Retifica o Decreto nº 9.199 , de 12 de março de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido nº 23.634.964-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 9.199 , de 12 de março de 2025, nos seguintes termos:

I - Onde se lê:

1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná. Em 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-12, para a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná.

II - Leia-se:

1 (um) cargo de Gerente, símbolo CCE-7, da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná. Em 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-12, para a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11875 de 1 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9199/2025 de 12/03/2025