Decreto nº 9.394/2021
Dispõe sobre a redistribuição de vagas nas classes do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, a que se refere o art. 29 da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002.
DECRETO 9394 - 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a redistribuição de vagas nas classes do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, a que se refere o art. 29 da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 29, da Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, bem como o contido no protocolado sob nº 18.224.446-5, DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos na forma do Anexo que integra este Decreto, os cargos vagos da Carreira de Agente Penitenciário, a que se refere o Anexo I da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002.
Art. 2º As vagas redistribuídas serão providas na medida da necessidade do serviço, da existência de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira, observadas as demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2.000, (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar Estadual nº 231 , de 17 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Curitiba, em 11 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo255305_60688.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11055 de 11 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 13666/2002 de 05/07/2002