Decreto nº 9.398/2021
Concede Promoção por Merecimento à integrante do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE.
DECRETO 9398 - 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede Promoção por Merecimento à integrante do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666 , de 06 de Julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE e o disposto no Protocolo nº 18.235.225-0, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma do art. 10 da Lei nº 13.666 , de 06 de Julho de 2002, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, a integrante do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Publicado no Diário Oficial nº 11056 de 12 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.