Decreto nº 9.400/2018
Renova o reconhecimento, em caráter excepcional, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 12 de maio de 2018 até 11 de maio de 2022, do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Modalidades Licenciatura e Bacharelado.
DECRETO Nº 9400 - 25 DE ABRIL DE 2018
Renova o reconhecimento, em caráter excepcional, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 12 de maio de 2018 até 11 de maio de 2022, do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Modalidades Licenciatura e Bacharelado.
Publicado no Diário Oficial nº 10178 de 26 de Abril de 2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 03/2018, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 15.086.560-3, com base no protocolado nº 14.907.598-4, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, em caráter excepcional, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 12 de maio de 2018 até 11 de maio de 2022, do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Modalidades Licenciatura e Bacharelado, cujo projeto pedagógico apresenta as seguintes características: carga horária de 3.049 (três mil e quarenta e nove) horas - Licenciatura; 2.666 (duas mil seiscentas e sessenta e seis) horas - Bacharelado; regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período noturno, 40 (quarenta) vagas anuais a serem partilhadas em ambas as modalidades e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado no Campus Sede pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, com sede em Maringá, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Décio Sperandio
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.